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Guarda Volume 2009
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Criação das regras:
ENIDEAS
produções Atualização: ENIDEAS produções Localização: Bloco "D", térreo 01 - Para ter direito ao uso do guarda volume, o interessado deverá adquirir um cartão numerado que será entregue após o correto preenchimento de uma ficha com os dados pessoais da pessoa. A mesma deverá ser preenchida em letra de forma (somente maiúsculas). Ao entregar a ficha, receberá um cartão contendo o mesmo número do saco no qual serão guardados seus pertences. 02 - É vetada a guarda de dinheiro de qualquer espécie no guarda volume, bem como objetos frágeis como câmeras fotográficas de qualquer tipo, laptops e celulares. Exceto, se os mesmos estejam devidamente guardados e trancados dentro da mochila do participante e o mesmo assine um termo de compromisso eximindo a organização de pagamento de ônus, caso haja algum dano ao mesmo. 03 - A perda da ficha numerada do guarda volume implica na não responsabilidade da organização do evento ou da UNIP se outra pessoa vir a apresentá-la e retirar os objetos. 04 - Caso você encontre algum objeto, por gentileza. entregue-o imediatamente ao responsável pelo guarda volume, local para onde serão levados os perdidos e achados. 05 - Quando alguém se apresentar como sendo dono do material perdido será exigido do mesmo uma descrição do objeto, incluindo aí alguma particularidade que o mesmo contenha; além de identificação por carteira de identidade, carteira estudantil ou de motorista antes da reintegração de posse do(s) objeto(s); por isso identifiquem adequadamente seus pertences. 06 - Se mesmo após esse cuidado por parte da organização descobrir-se posteriormente que o objeto levado não foi devolvido a seu legítimo dono, a organização exime-se de qualquer responsabilidade. 07 - Se você perdeu um objeto, dirija-se ao guarda-volume o mais rápido possível, e comunique o ocorrido; bem como ao responsável pelo palco, para que o mesmo faça um anúncio no evento. 08 - Lembramos que a organização não se responsabiliza por objetos perdidos, esquecidos ou extraviados. 09 - Os objetos que não forem resgatados ao final do evento, serão encaminhados às autoridades, da seguinte forma: 09.1 - Carteiras e documentos a agência do correio localizada no mezanino da Rodoviária do Plano Piloto. 09.2 - Demais objetos à Polícia Especializada, localizada ao lado do Parque da Cidade. 10 - O acesso aos objetos guardados só será permitido a pessoa que apresentar a ficha do guarda volume, não sendo de responsabilidade dos organizadores do evento se a pessoa que se apresentar com a ficha não for a proprietária dos objetos lá guardados. 11 - O uso correto e guarda responsável do cartão numerado do guarda volume é de inteira responsabilidade do próprio participante. Sua não devolução, dano ou perda acarretará em uma multa de 50 reais por ficha, e a reintegração de posse dos objetos guardados só será permitida diante da presença de um policial militar ou um representante da UNIP; que comprovará a devida identificação dos objetos, bem como da pessoa que se apresentou comodona do(s) mesmo(s). 12 - A não apresentação da ficha ao responsável pelo guarda volume implica na não autorização automática de manuseio do material sob guarda. 13 - Os casos omissos ou não previstos serão solucionados de acordo com cada situação apresentada, pela Organização do Evento, Representantes da UNIP e Segurança Pública. 14 - Todas as normas e regras existentes no evento são passíveis de mudanças a qualquer momento, visando o bom andamento e desenvolvimento do evento, além da segurança dos participantes presentes ao mesmo. 15 - A utilização do guarda-volume implica que o usuário está ciente e concorda com todas as regras supracitadas.
Tenha um bom bom evento e divirta-se. Atenciosamente, ENIDEAS produções |