!!! Entrega de um kilo de alimento, por pessoa, em cada dia do evento !!!

Normas de Conduta 2009

 

  Criação das regras: ENIDEAS produções

Atualização: ENIDEAS produções

DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:

Artigo 1 – A aquisição do convite para o evento implica em que o participante está ciente e concorda com todas as normas estabelecidas para a participação do evento.

Artigo 2 – Todos os participantes, sem exceção; mesmo os com direito a entrada franca, deverão levar um kilo de alimento não perecível em cada dia do evento. Esses alimentos serão entregues a entidade Casa do Caminho, localizada em Taguatinga Norte, até o dia subsequente ao evento. Fica desde já, qualquer participante do evento convidado a participar dessa entrega.

Artigo 3 – A entrada preferencial para cosplayers será APENAS para os que forem classificados pelo coordenador de acesso como sendo de difícil locomoção, confecção e com armas a serem avaliadas.

Artigo 4 – Mulheres com sessenta anos ou mais, homens com sessenta e cinco anos ou mais, grávidas, portadores de necessidades especiais e pessoa com criança de colo(zero a três anos) tem prioridade para acesso ao evento.

Artigo 5 – Mulheres com 60(sessenta) anos ou mais, homens com 65(sessenta e cinco) anos ou mais e menores de 05(cinco) anos de idade tem entrada franca no evento. Para tanto, deverá ser apresentada a carteira de identidade na bilheteria do evento no caso dos idosos e certidão de nascimento/identidade estudantil/identidade/carteira de estudante ou qualquer outro documento que contenha foto da criança, no caso do menor, e este deverá estar obrigatoriamente acompanhado de seu representante legal para poder adentrar e permanecer no evento.

Artigo 6 – Crianças com idade entre 05(cinco) e 08(oito) anos de idade, pagam meia entrada no dia do evento. Para tanto, deverá ser apresentada  certidão de nascimento/identidade estudantil/identidade/carteira de estudante, ou qualquer outro documento que contenha a foto do menor, na bilheteria do evento e este deverá estar obrigatoriamente acompanhado de seu representante legal para poder adentrar e permanecer no evento.

Artigo 7 – Menores de 12 anos deverão estar acompanhados de um responsável de maior (18 anos ou mais) ou seu representante legal, para poderem adentrar e permanecerem no evento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Artigo 1 – Todos sem exceção, que adentrarem no evento serão revistados pela segurança; bem como todos aqueles que saírem o serão; ao retornarem ao evento.

Artigo 2 – É vetado o porte e/ou consumo de bebidas alcoólicas de qualquer tipo ou procedência na área interna do evento, até um raio de CEM METROS dos limites externos do local do evento, assim bem como entrar e permanecer alcoolizado no evento.

Artigo 3 – É terminantemente proibido fumar em qualquer uma das dependências do evento, até um raio de CEM METROS dos limites externos do local do evento

§ único - Fumar somente é permitido FORA das dependências do evento. A partir de um raio de CEM METROS dos limites externos do local do evento.

Artigo 4 – É vetado o uso de filmadoras e gravadores de qualquer tipo ou espécie durante cursos, palestras, concursos e do evento em geral; estando as câmeras fotográficas liberadas.

§ único - O uso de filmadoras e gravadores só será permitido a imprensa, que será devidamente identificada e previamente registrada e autorizada pela organização. Devendo estes comprometerem-se em enviar cópia do material registrado para a organização do grupo, para fins de montagem de material de divulgação, dando-se os devidos créditos ao autor da mesma.
 

Artigo 5 – É vetada a entrada de qualquer tipo de material cortante que possa vir a ferir de alguma forma os participantes do evento. Incluem-se nessa categoria, estiletes, lixas de unha, tesouras (de ponta romba ou não) e afins. Caso o participante esteja de posse desse tipo de item o(s) mesmo(s) ficará(ão) retido(s) na entrada do evento, só podendo ser(em) retirado(s) no ato da saída definitiva de seu dono. Pedimos portanto, que não levem tais materiais ao evento, evitando-se dessa forma problemas junto a segurança do evento.

§ 1º - A exceção dessa regra refere-se unicamente as chamadas "caixas de costura, maquiagem e material emergencial" dos cosplayers, que também serão avaliadas e receberão uma autorização para portar esse material, desde que o mesmo permaneça no guarda-volume, podendo ser retirado somente para customização e reparo da fantasia. Oficialmente, o cosplayer tem automática permissão de retirá-la para participação da seção de fotos no studio fotográfico do evento e participação no(s) concurso(s) em que estiver inscrito. Para tanto, deverá estar de posse da(s) referida(s) inscrição(ões) do(s) mesmo(s).

Artigo 5 – É vetada a circulação e saída da área do evento para as demais dependências do estabelecimento  que não façam parte do evento.

Artigo 6 – O desrespeito a qualquer uma das regras de conduta dos concursos realizados no evento e durante o mesmo acarretará em advertência verbal, desclassificação do participante ou retirada do mesmo do evento, dependendo da gravidade da situação, que será analisada pela organização, conjuntamente com a direção do estabelecimento.

§ Único - No caso de advertência verbal, mesmo quando esta ocorrer após a apresentação, a reincidência acarretará em sumária retirada do evento pela segurança e entregue as autoridades para as providências cabíveis, sendo a organização do evento isenta de qualquer responsabilidade.

Artigo 7 – É vetado o uso de fogos de artifício, lasers, bombas, explosivos, pólvora, material inflamável ou qualquer outro tipo de substância que possa vir a danificar o local e por em risco a segurança do público presente, juízes, convidados, organização e participantes; sendo o(s) autor(es) sujeitos as penas cabíveis e previstas pelo código penal e civil.

Artigo 8 – A quebra ou dano ao patrimônio do estabelecimento onde estiver sendo realizado o evento, ou a qualquer material do evento acarretará na compra de um novo de mesma marca e valor pelo responsável pelo dano ou seu responsável legal, caso o infrator(es) seja(m) menores) de idade..

Artigo 9 – Qualquer tipo de vandalismo, briga, apropriação indébita de bens ou desrespeito a qualquer uma das normas e regras acarretará em retirada imediata do evento sem ressarcimento do convite, além de entrada proibida nos dias posteriores, mesmo que os convites já tenham sido adquiridos.

§ Único - Posturas e atitudes popularmente conhecidas como "rodinhas punk", "mosh", dentre outras semelhantes, similares e afins são expressamente proibidas nas dependências do evento, até um raio de CEM metros dos limites externos do local onde estiver sendo realizado o evento. Os infratores serão sumariamente retirados do local e entregues as autoridades, visto que essas "brincadeiras" ocasionam danos físicos a seus participantes, bem como a outros.

Artigo 10 – É vetado o uso de patins, skates, afins e similares dentro das dependências do local do evento.

§ 1º - A exceção da regra refere-se a cosplayers. Inclusive os de menor idade.

§ 2º - O cosplayer, cuja personagem faça uso desse tipo de material deverá portá-lo somente na mão, sendo permitido sua real utilização somente quando de sua apresentação no palco. Para tanto,  deverá ter em mãos a ficha de inscrição do referido concurso.

§ 3º - A utilização efetiva desse tipo material, fora das situações permitidas ocasionará em recolhimento imediato do material ao guarda-volume. A reincidência acarretará em imediata retirada do evento.

§ 4º - No caso do envolvido ser menor de idade, seu responsável legal será comunicado. No caso deste não poder comparecer, o menor será encaminhado a um representante da Vara da infância e da Juventude ou polícia. Sendo a organização do evento e o estabelecimento onde estiver sendo realizado o evento e seus responsáveis, isentos de qualquer responsabilidade.

DO PORTE DE ARMA:

Artigo 1 – É vetado o porte de qualquer tipo de arma de fogo no evento. De qualquer tipo ou procedência.

Artigo 2 – É vetado o porte de qualquer tipo de réplica de arma branca no evento, exceto quando autorizada pela organização do evento, por meio de documento escrito.

§ 1º - O uso de réplicas por cosplayers será avaliado e autorizado por um representante da polícia,  bombeiro ou segurança, conjuntamente com um coordenador do evento. Se a autorização não for dada o objeto será guardado pela organização, e seu uso permitido, somente quando da apresentação nos concursos de fantasia do evento. Ao final do qual o objeto deverá ser imediatamente devolvido ao guarda-volume, até a saída definitiva de seu portador do evento.

§ 2º - O resgate temporário da arma poderá ser realizado a partir de trinta minutos antes do horário do concurso. E sua devolução deverá acontecer imediatamente, até o prazo máximo de 10(dez) minutos após a apresentação do participante no palco.

§ 3º - É considerada réplica qualquer arma branca que não possua fio de corte e qualquer arma de fogo que não se utilize de metal em sua confecção.

§ 4º - Qualquer arma com fio de corte ou real, será automaticamente barrada na entrada do evento e seu uso em qualquer tipo de concurso no evento vetado. As mesmas passarão por uma avaliação quando do acesso ao evento, pela segurança, polícia, bombeiro e coordenador do evento.

Artigo 3 – O porte e manuseio de qualquer tipo de arma (réplica ou não), mesmo aprovada pela organização do evento, é vetado a menores de 18 anos de idade; devendo as mesmas permanecerem no guarda-volume até 30 minutos antes início do concurso do qual o cosplayer for participar. Devendo ser imediatamente devolvida ao guarda-volume, até o prazo máximo de 10(dez) minutos após a apresentação do participante no palco.

§ 1º - Menores de idade podem portar imitações confeccionadas de papel, plástico, gaze gessada e afins.

§ 2º - O menor que for flagrado de posse de arma de qualquer tipo ou espécie, será imediatamente retirado do evento, juntamente com o(s) dono(s) da arma, sem direito a ressarcimento do convite, e devidamente entregue(s) a polícia para que sejam tomadas as providências cabíveis em lei; sendo a organização do evento o local e os responsáveis onde estiver sendo realizado o evento, isentos de qualquer responsabilidade.

Artigo 4 – Caso algum cosplayer seja pego de posse com uma réplica de arma que não tenha sido devidamente inspecionada e autorizada, ou com qualquer objeto afiado que danifique a estrutura do local, ou mesmo ponha em perigo a segurança dos participantes do evento, o mesmo será guardado pela organização até o final do evento e o cosplayer automaticamente SUSPENSO de todos os concursos, além de ser responsabilizado por todo e qualquer tipo de dano causado. No caso de menor(es) de idade, a responsabilidade passa diretamente ao de maior que o acompanha e seu responsável legal.

§ 1º - A disposição acima também é válida para réplicas de armas de fogo.

§ 2º - A exibição, manuseio, uso e demonstração de arma(s) de fogo, carregadas ou não, armas brancas, bem como seus similares, são totalmente vetadas nas dependências internas do evento, até um raio de CEM metros dos limites externos do local onde estiver sendo realizado o evento.

DA VENDA ILÍCITA:

Artigo 1 – é expressamente proibida a venda, aluguel e qualquer tipo de comercialização de qualquer tipo de produto dentro do evento sem a prévia autorização da organização do mesmo. O não cumprimento acarretará em advertência verbal e os objetos recolhidos ao guarda volume até a saída definitiva do participante do evento. Em caso de reincidência, a pessoa ou grupo serão retirados do evento sem direito a ressarcimento do convite e sua entrada proibida nos dias subseqüentes ao evento.

§ Único – O suposto acima também é válido para vendas fora das dependências do evento, até um raio de CEM metros dos limites externos do local onde estiver sendo realizado o evento.

DE PLAQUINHAS E AFINS:

Artigo 1 – É de livre arbítrio e interpretação dos que trabalham no evento a avaliação, liberação e veto dos textos/imagens/mensagens contidos nas plaquinhas e afins.

Artigo 2 – São vetados textos/imagens/mensagens que façam alusão/contenham ou sejam considerados ofensivos, abusivos, preconceituosos, semelhantes e afins.

Artigo 3 – São vetados textos/imagens/mensagens que façam alusão, contenham ou mesmo promovam a mendicância, pornografia, aliciamento e prostituição.

ADENDOS FINAIS:

Artigo 1 – Os casos omissos ou não previstos, serão solucionados de acordo com cada situação apresentada, pela organização do Evento, representantes da UNIP, bombeiros e Segurança Pública.

Artigo 2 – Todas as normas e regras existentes são passíveis de mudanças a qualquer momento, visando o bom andamento deste, além da segurança dos participantes presentes ao mesmo.

§ Único - Toda e qualquer alteração nas normas e regras de conduta do evento, bem como nos concursos realizados no mesmo serão avisadas/comunicadas por meio da mailist do grupo enideas no yahoo grupos e no link novidades do site oficial do evento.

Artigo 3 – Todas as presentes normas e regras visam a segurança de todos que participam e trabalham no evento.

Artigo 4 – A aquisição do convite para o evento implica que o participante está ciente e concorda com todas as normas estabelecidas para participação do evento.

 

Tenha um bom bom evento e divirta-se.

Atenciosamente,

ENIDEAS produções